Exame Auditores & Consultores

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Dúvidas


Aposentados podem prestar Concurso Público?


Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.

Porém, quem já é servidor público aposentado, infelizmente não pode acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos (CF art. 37 § 10). As únicas exceções, neste caso, são as permitidas pela Constituição (art. 37, XVI). Por isso, se você passou em um concurso público e já é aposentado pelo regime especial como servidor público, terá que optar por um dos dois rendimentos.


Outra opção é quando a pessoa já é aposentada pelo serviço público e resolve voltar para o mesmo cargo. Isso se chama Reversão e está previsto na Lei 8.112, art. 25.

Apostilas, Onde posso encontrar?


A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP não disponibiliza apostilas e, ainda, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras publicações de terceiros referentes aos Concursos ou Processos Seletivos que organiza.


Como faço para me inscrever para um Concurso ou Processo Seletivo?


O processo de realização de inscrição é bem simples, veja:


  • Acessar a tela de “INSCRIÇÕES ABERTAS”.
  • Clicar sobre o Concurso ou Processo Seletivo desejado;
  • Serão exibidas as informações / arquivos já divulgados e também, durante o período de inscrições, a opção para se inscrever;
  • Em seguida “FAÇA SUA INSCRIÇÃO”;
  • Selecionar o cargo desejado;
  • Inserir seu “CPF” e “SENHA”, caso já tenha participado de Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP; ou inserir seu “CPF” e cadastrar seus dados, caso não tenha participado de nenhum Concurso ou Processo Seletivo anterior organizado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA – EPP (preencher todos os seus dados cadastrais e definir os dados de acesso: CPF e Senha – e depois Confirmar Senha.
  • Antes finalizar o cadastro, conferir seus dados. É muito importante que o máximo possível de campos seja preenchido.
  • Por fim, “IMPRIMA” o Boleto para pagamento.

Pronto! Desta forma você já estará inscrito. A confirmação se dará após retorno da instituição bancária informando a identificação de seu pagamento.


Como saber em qual data, horário e local em que serão realizadas as provas?


As informações sobre data, horário e local de realização das provas encontram-se no Edital normativo, e você deve observar que:


  • Numa data próxima de sua realização, a relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horário serão divulgados no site da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP;
  • Também será disponibilizado ao candidato o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, contendo todas as informações sobre a realização das provas. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI o candidato deverá acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
  • Será aberta a “ÁREA DO CANDIDATO”. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”; selecionar o Concurso ou Processo Seletivo desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
  • Clicar na opção “Comprovante definitivo de inscrição” e em seguida “imprimir”.

Como saber em qual data, horário e local em que serão realizadas as provas?


Para verificar se seu pagamento já foi identificado pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, você deve:


  • Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada no topo, à direita da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECI A MINHA SENHA”);
  • Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
  • Selecionar o Concurso ou Processo Seletivo desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
  • A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.

Comprovante Definitivo de Inscrição. Como faço para imprimir?


O processo para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição é bem simples, veja:


  • Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada no topo, à direita da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECI A MINHA SENHA”);
  • Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”; selecionar o Concurso ou Processo Seletivo desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
  • Clicar na opção “Comprovante definitivo de inscrição” e em seguida “imprimir”

É obrigatório chamar os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital?


Essa é uma das perguntas que geram controvérsias, pois existem candidatos aprovados fora do número de vagas que desejam ser nomeados. Porém, essa nomeação pode ocorrer quando:


  • Candidatos renunciarem ou não empossarem dentro do prazo;
  • Houver servidores exonerados, aposentados, falecidos ou demitidos.

Nesses casos, os candidatos com melhor classificação na lista de aprovados podem ser convocados. Lembrando que a obrigação real do órgão é chamar apenas os candidatos dentro do número de vagas previsto no Edital.


Recentemente, algumas decisões judiciais deram razão a candidatos que comprovaram que o órgão estava contratando pessoas terceirizadas ou temporárias para realizar as atividades do cargo.


Nos casos de vacância, o órgão tem que convocar os aprovados no concurso, dentro do prazo de validade, ao invés de contratar terceirizados para ocupar a vaga.


É possível conciliar dois cargos no serviço público?


A princípio, a Constituição veda, no serviço público, a acumulação de cargos, porém, há algumas exceções:


Segundo o art. 37, XVI da Constituição Federal:

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).


Pra quem tem vínculo celetista não há vedação, desde que o horário seja compatível.

 

Esqueci minha senha! Como faço para recuperar minha senha cadastrada?


O processo para recuperar a senha cadastrada é bem simples, veja:


  • Na área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada no topo, à direita da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informar o seu “CPF” e clicar na opção ESQUECI A MINHA SENHA”).
  • Será aberta uma tela para você inserir sua Data de Nascimento.
  • Informar a Data de Nascimento (formato dd/mm/aaaa) e clicar no botão “Continuar”. Você receberá as instruções n seu email cadastrado para recuperação da senha (verifique caixa de SPAM/Lixo Eletrônico).
  • Em caso de dúvida, basta entrar em contato com nossa empresa através do telefone (31) 3225-7833 de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e de 13h às 18h

Formação de Cadastro Reserva. O candidato aprovado será nomeado?


Os concursos que possuem formação de cadastro reserva não têm número pré-estabelecido de vagas para provimento imediato.


Não há nenhuma garantia de ser chamado, mesmo tendo sido aprovado.


A formação de cadastro reserva, segundo previsão no edital, gera somente a expectativa de direito à nomeação.

Os candidatos são chamados à medida que o órgão necessita, dentro do período de validade do concurso.


Há obrigação de chamar todos os candidatos aprovados no concurso público?


Sim, os candidatos aprovados dentro das vagas dispostas no edital devem ser admitidos pelo Órgão, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.


A Administração Pública pode, inclusive, chamar mais candidatos do que as vagas previstas no edital, de acordo com sua necessidade e dentro do número de vagas existentes em lei. A única restrição que a Administração deve respeitar na hora da admissão, é a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.


Meus dados cadastrais. Como faço para alterar?


Para alterar os seus dados já cadastrados você deve:


  • Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada no topo, à direita da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Clicar em “Alterar dados” (Você poderá alterar a qualquer momento qualquer informação que tenha cadastrado, exceto “CPF”.
  • Proceder com a correção do(s) dado(s) desejado(s);
  • Clicar no botão “ATUALIZAR CADASTRO”.

Pronto! Desta forma seus dados já estão atualizados.


Em caso de dúvida, basta entrar em contato com nossa empresa através do telefone (31) 3225-7833 de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e de 13h às 18h, ou nos enviar uma mensagem pelo canal FALE CONOSCO);


Minha Senha. Como faço para alterar?


Para alterar a sua senha já cadastrada você deve:


  • Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, localizada no topo, à direita da tela principal do endereço eletrônico da empresa organizadora, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Clicar em “Alterar Senha”.
  • Proceder com a alteração;
  • Clicar no botão “Enviar”.

Pronto! Desta forma sua senha já está alterada.


Em caso de dúvida, basta entrar em contato com nossa empresa através do telefone (31) 3225-7833 de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e de 13h às 18h, ou nos enviar uma mensagem pelo canal FALE CONOSCO);


Onde será informado o período de inscrições?


O período de inscrições encontra-se no Cronograma do Edital normativo (geralmente está na última página do Edital normativo).


Posso me inscrever para mais de um cargo?


Sim. Entretanto, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.


Provas Anteriores. Onde posso encontrar?


A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP não disponibiliza provas ou simulados referentes a Concursos ou Processos Seletivos anteriores. Sugerimos que orientem seus estudos pelos programas de provas disponíveis nos editais.


Quais são as atribuições do cargo ao qual desejo concorrer?


As atribuições de cada cargo encontram-se no Edital normativo.


Qual é a data de vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição?


Geralmente o vencimento do boleto para pagamento da taxa de inscrição pode se estender em até 01 dia útil após o término do período de inscrições. O período de inscrições encontra-se no Cronograma do Edital normativo.


Qual é a matéria a ser estudada?


A matéria para ser estudada a fim de ter uma boa preparação para as provas encontra-se no Edital normativo.


Quando minha inscrição será confirmada?


Assim que recebermos da instituição bancária a confirmação de que o sistema já identificou o seu pagamento. A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa.


Restituição da Taxa de Inscrição do concurso Público. Como devo proceder?


Vale lembrar que Concurso SUSPENSO não é Concurso CANCELADO.


Quando o Concurso for apenas suspenso e, posteriormente, em caso de revogação da ordem de suspensão, as inscrições continuam valendo e o Edital retificado com novo cronograma será publicado.


O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico da empresa organizadora em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento ou cancelamento ou suspensão do Concurso Público ou alteração da data de realização das provas ou exclusão de algum cargo oferecido.


As informações sobre o preenchimento e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição constam do Edital de Abertura do Concurso Público, também disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora.


A “Restituição da Taxa de Inscrição” deverá ser processada pela Prefeitura Municipal nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.


Uma vez solicitado o pedido de “Restituição da Taxa de Inscrição” o candidato estará automaticamente excluído do concurso.


2ª via do boleto bancário. Como faço para emitir?


Para emitir a 2ª via do boleto bancário, você deve:


  • Acessar a área restrita, denominada “ÁREA DO CANDIDATO”, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
  • Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;
  • Selecionar o Concurso ou Processo Seletivo desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
  • Clicar na opção “Confirmação de pagamento - EM ABERTO - Imprimir 2° via de boleto“;
  • Será emitido novo boleto, o qual deve ser pago em qualquer instituição bancária.
  • A confirmação do pagamento se dará quando a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA – EPP receber da instituição bancária o retorno do pagamento.

Taxa de inscrição, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, onde estão?


O valor taxa de inscrição, bem como a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo, carga horária e vencimento inicial encontram-se no Edital normativo.


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